Computadores usados com garantia são a melhor escolha para sua empresa! Saiba os motivos!

Para quem quer renovar ou começar uma n...

Para quem quer renovar ou começar uma nova infraestrutura de computadores para uso corporativo, nada melhor do que considerar aspectos que devem ser avaliados para evitar prejuízo. E a compra de computadores usados pode ser uma ótima opção.

Com os crescentes avanços tecnológicos, novos e modernos computadores são lançados a todo momento. Mas, são rapidamente substituídos por equipamentos mais novos e mais potentes. O resultado são computadores usados em excelente estado e vida útil virando suvenires.

Acompanhe a tendência!

Já há algum tempo, a compra de computadores usados passou a ser uma tendência de investimento para as empresas, pois eles atendem as necessidades de forma completa e com melhor custo benefício. Mas, como toda compra, é preciso que você se mantenha atento às reais necessidades da sua empresa, a funcionalidade para a qual o CPU será utilizado e também a qualidade do aparelho que você está comprando.

O que preciso saber antes de comprar um computador usado? Calma, vamos te explicar.

Com a compra de computadores usados, uma empresa pode duplicar o seu investimento em ativos fixos e atender às necessidades de um número maior de funcionários com relação ao uso do computador empresarial. Além de ser uma ferramenta indispensável, optar por comprar computadores usados é uma decisão que vem sendo tomada por muitas companhias que projetam na economia financeira uma oportunidade para novos negócios.

Economize comprando computadores usados, basta comparar. Com a compra de um computador usado, o empresário pode economizar entre 20% e 70% no valor total. As máquinas têm todos os atrativos de novas, como processadores potentes, ferramentas para acessar internet, sistemas operacionais eficazes e softwares que atendem às suas necessidades – a única diferença é que já foram utilizadas.

Peça garantia!

Para você que deseja um computador empresarial, fique atento à garantia oferecida pela loja. Por lei, o Código de Defesa do Consumidor não faz distinção entre um computador usado ou novo, portanto, o consumidor terá os mesmos direitos que teria se estivesse adquirindo um produto saído do shopping.

Peça sempre sua Nota Fiscal, tanto para a compra de um computador ou notebook usado para a sua empresa, quanto para uso pessoal. Fica a dica! Seus direitos como consumidor são assegurados sempre, sendo o produto novo ou não. Exija seus direitos quando for comprar um produto usado.

Ainda está com dúvida? Deixa eu explicar melhor!

De acordo com a Lei do Consumidor, se você adquiriu um notebook novo, pagou por ele o valor de R$ 3.500 na loja, além disso, recebeu do vendedor a garantia de 1 ano. Por um ano e 1 mês você utilizou a máquina para salvar seus documentos, músicas, fotos, arquivos. Mas, precisamente, um mês após o término da garantia ele pára de funcionar. Ao contatar a assistência você percebe que o conserto será cobrado, já que se passou um mês do fim da garantia, e isso lhe custará quase o valor de uma máquina nova.

Agora, o direito do consumidor procura se adaptar a esta triste e constante realidade. Pensando em oferecer uma resposta a este problema. Para isso, disciplinou a garantia.

Para poder bem usar este direito, o PROCON informa que existem algumas regras:

Todo o produto ou serviço possui garantia legal de 30 ou 90 dias, dependendo se tratar de produtos não-duráveis ou duráveis. Assim, mesmo que o fabricante ou vendedor não tenham oferecido garantia, a lei a prevê. Por isso, se tão logo você adquirir um produto ou serviço verificar que há quaisquer vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, disparidade com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza (termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor), poderá reclamar no prazo legal.

O prazo da garantia contratual, oferecida pelo fornecedor, é complementar à garantia legal. Isso mesmo: somam-se os prazos. É o que prevê o art. 50 do CDC. Por isso, no caso do computador acima relatado, a garantia total seria de 1 ano e 2 meses. Isso, para reclamar problemas facilmente constatáveis desde a compra.

O prazo legal inicia-se no momento em que o consumidor toma conhecimento do problema, caso se trate de vício oculto. Se você compra um produto e, ao começar a utilizá-lo, ele não aparenta nenhum defeito, o prazo só passará a fluir no momento em que se manifestar.

E para os computadores usados, como vale a garantia?

Para que se possa utilizar as regras do Código de Defesa do Consumidor para computadores usados, é preciso adquirir o produto por um fornecedor que atenda ao art. 3º do CDC: “Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.

Se o consumidor, ao adquirir um produto usado, for informado sobre todos os vícios existentes no mesmo, não poderá exigir ou responsabilizar o fornecedor sobre esses vícios. Mas, e se mesmo informado sobre as condições do produto, ao utilizar o aparelho, ele apresente algum “vício oculto”? Nesse caso o fornecedor será responsabilizado, conforme descrito no art. 18 do CDC: “Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas”.

Nesse caso, o fornecedor terá 30 (trinta) dias para resolver o problema que surgiu no produto adquirido. Ou então, o consumidor poderá exigir qualquer das hipóteses dos incisos contidos no parágrafo primeiro do art. 18 do CDC.

Invista na procedência

Por isso, contar com uma empresa fornecedora de computadores usados de qualidade, com garantia e procedência faz toda a diferença na hora de fechar negócio. Afinal, na compra de um produto usado, ter certeza de cada detalhe é muito importante.

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